Aquisição da propriedade movel
Basicamente a AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL se refere a Imóveis, portanto é também chamada de imobiliária.
Quanto ao modo de Aquisição temos um modo ORIGINÁRIO e DDERIVADO.
Na aquisição ORIGINÁRIA acontece quando a posse da titularidade dominial é de apenas uma pessoa que adquire a propriedade. E portanto, é literalmente uma titularidade imobiliária que nasce (se origina) na mão de um proprietário, Com isso temos exemplos de acessões e o usucapião, que posteriormente veremos que pode se dar de diversas formas.
E outro modo de Aquisição é o DERIVADO (na maioria das vezes se dá por Direito), onde na titularidade dominial eu tenho duas pessoas, aquela que adquire e faz a derivação, vende , ou perde a propriedade, e por ser derivado, entende-se que o direito hereditário (pela morte) e a transição no registro imobiliário são parte desta forma de aquisição (derivada) Resumo: temos a aquisição ORIGINÁRIA (acessões e o usucapião) e DERIVADA (vende, perde, direito hereditário, transição no registro imobiliário).
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Já quanto as Formas de aquisição ORIGINÁRIAS;
Na forma originária, a acessão ( que são acréscimos que vem de fora e se incorporam na coisa) , sob regra geral : as acessões independem da intervenção humana, mas pode haver exceção, como construções e plantações que são acessões em sua origem e dependem da intervenção humana.
Hipótese de acessão.
A Acessão é clara no Art. 1248 e seguintes do CC; Para maior entendimento, trazemos o que está no CÓGIGO, com as breves explicações vistas em Aula.
Art. 1.248. A acessão pode dar-se:
I - por formação de ilhas; II - por aluvião; III - por avulsão; IV - por abandono de álveo;
V - por plantações ou construções.
Acessão via Ilhas: Art. 1.249. As ilhas que se formarem em correntes comuns ou particulares pertencem aos