Aquarela
Grupo 1
Kelly Cristina da Silva Freire...................CA 22517694
Maria de Lourdes de Luna.......................CA 22506559
Pedro Chamorro.......................................CA 22461570
William dos Santos.................................. CA 22484182
Direito Comercial
Títulos de Crédito
Trabalho sobre Letra de Câmbio,
Nota Promissória, Cheque e Duplicata
Professor Mestre Vander Brusso da Silva
São Paulo 2013
TÍTULOS DE CRÉDITO
Introdução.
Títulos de crédito são documentos representativos de obrigações pecuniárias, não se confundem com a própria obrigação, mas são diferenciam na medida em que as representam. Certa obrigação pode ser representada por diferentes instrumentos jurídicos, por exemplo, se alguém agir com culpa, provocando dano aos bens de outrem, deste ilícito surgirá à obrigação no intuito de indenizar os prejuízos causados, se de acordo devedor e credor quanto à existência da obrigação e o valor da indenizar, tal obrigação pode ser representada por um título de crédito (cheque, nota promissória, duplicata ou letra de câmbio). Lembrando que no caso citado poderia também decorrer do reconhecimento de culpa e da sentença judicial, bem como, outros instrumentos poderiam ser lembrados, o que importa frisar é que a natureza do título de crédito e sua essencialidade de instrumento de representação de obrigação. Frisamos que as obrigações representadas por um título de crédito pode ter origem extra-cambial, como citado acima, de um contrato de compra e venda, ou ainda de origem exclusivamente cambial, como na obrigação do avalista. O credor de uma obrigação representada por um título de crédito tem direito, de conteúdos operacional, diversos do que teria se a mesma obrigação não se encontrasse representada por um título de crédito. Há duas especificidades que beneficiam o credor por um título de