Apsen
ISSN 1677-7042
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Nº 76, segunda-feira, 22 de abril de 2013
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.378, DE 18 DE ABRIL DE 2013(*)
RESOLUÇÃO - RE N° 1.387, DE 18 DE ABRIL DE 2013(*)
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.391, DE 18 DE ABRIL DE 2013(*)
O Gerente-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade,
Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos, Produtos, Propaganda e Publicidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 340, de
5 de março de 2012, tendo em vista o disposto nos incisos I, II, IV e
V do art. 41 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o parecer da área técnica e que as empresas foram inspecionadas cumprindo os requisitos de Boas Práticas de
Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a
Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Gerente-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade,
Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos, Produtos, Propaganda e Publicidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 340, de
5 de março de 2012, tendo em vista o disposto nos incisos I, II, IV e
V do art. 41 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º
354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Gerente-Geral de