APS1
O presente trabalho retratará sobre as alterações ocorridas no Estatuto da OAB durante seus 20 anos de criação.
Cláusulas foram retiradas e alteradas pela não precisão de sua aplicabilidade nos dias de hoje.
Retrataremos tais mudanças conforme o Estatuto vigente.
As alterações do Estatuto da OAB inicia em seu artigo 7°, II, onde em sua redação dizia:
II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e de sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB.
Sua redação foi alterada para a citada abaixo:
II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela lei n° 11.767, de 2008).
Repara-se que a alteração foi precisa, devido ao avanço tecnológico e que seus instrumentos de trabalho e tudo que se refere ao mesmo são invioláveis, sendo esse um direito cabíbel ao advogado no exercício de sua função nas dependências de seu local de trabalho.
Outra modificação realizada no Estatuto foi a retirada do inciso IX em seu artigo 7° onde se dizia:
IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento após o voto de relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido (Vide ADIN 1.127-8) (Vide ADIN 1.105-7)
Ainda no artigo 7°, §8° e §9° foi vetado (incluido pela lei n° 11.767, de 2008)
§8° - A quebra da inviolabilidade referida no §6° deste artigo, quando decretada contra advogado do empregado ou membro da sociedade de advogados, será