APS trabalho
O livramento condicional é considerado um dos institutos prisionais mais benéficos ao encarcerado. Para que se possa estudar o tema é necessário que se possua uma noção preliminar de execução criminal, motivo pela qual tal matéria será abordada de forma sucinta.
O estudo do livramento condicional será direcionado às suas peculiaridades, acompanhados da necessária disposição legal e discussão doutrinária, presente ainda algumas decisões dos nossos Tribunais.
A importância do tema reside no fato da precária situação carcerária que o Brasil enfrenta, havendo cada vez mais a necessidade de busca de soluções, sendo que uma delas se afigura a correta aplicação dos benefícios prisionais já existentes em nossa legislação, como é o caso do livramento condicional, o qual, em virtude de rigorismo na interpretação da lei, em alguns aspectos inadequados à nossa realidade social, ainda pode encontrar dificuldade de aplicação.
Dessa forma o objetivo geral do presente estudo é demonstrar a importância do livramento condicional na ressocialização do condenado, bem como as dificuldades do atendimento de algumas exigências para a sua concessão.
FONTE: http://bdjur.tjce.jus.br/jspui/bitstream/123456789/286/1/Monografia%20Maria%20L%C3%BAcia%20Rodrigues%20Cruz.pdf
O livramento condicional é uma benesse, um beneficio que a lei concede ao preso que apresenta boa conduta e bom comportamento dentro dos presidios. Tem a função de permitir que o condenado retorne a sociedade antes de cumprir a totalidade de sua pena. No direito moderno torna-se um instituto humanizador da pena e é catalisador da pena que é a ressocializar o preso. Sendo assim, o livramento condicional serve para libertar o preso que já se encontra apto para voltar o convivio da sociedade.
2. RAÍZES HISTÓRICAS
Necessário faz-se comentar, ainda que brevemente, acerca da origem histórica do livramento condicional, bem como seu desenvolvimento até chegar aos moldes