APS sobre direito tribut rio
Joaquim Alves
1) Qual é o conceito e a natureza jurídica do crédito tributário?
R: A atividade financeira do Estado se desdobra em despesa, RECEITA, orçamento e crédito público. A receita subdivide-se em receitas originárias e receitas derivadas. Estas últimas são caracterizadas por constrangimento legal para sua arrecadação. São os tributos que o Estado decreta com base no princípio de autoridade, no exercício da soberania, e que se constituem no objeto do Direito Tributário. Está relação jurídica, entre o Estado e o Contribuinte, é submetida a uma série de normas jurídicas que vão compor a disciplina do Direito Tributário.Direito Tributário é o direito que disciplina o processo de retirada compulsória, pelo Estado, da parcela de riquezas de seus súditos, mediante a observância dos princípios reveladores do Estado de Direito.
Para Ruy Barbosa Nogueira, o “Direito Tributário é a disciplina da relação entre o fisco e o contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições”.
O Código Tributário Nacional, instituído pela Lei 5.172/66, considerado como Lei Complementar à Constituição, prevê em seu art. 139 que o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. Portanto, a natureza jurídica do crédito tributário é de uma relação obrigacional de direito público.
Portanto, o crédito tributário é consubstancial à obrigação, na medida em que seria extravagante imaginar um sem o outro, como está definido no art. 139 do CTN.
2) Como se constitui o crédito tributário? Explicar as três formas de lançamentos.
R: O crédito tributário é o vínculo jurídico, de natureza obrigacional, por força da qual o Estado pode exigir do particular, o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária, ocorre com o lançamento de uma obrigação tributária, criada em função de um tributo e o fato gerador, quando temos a ocorrência do fato gerador nasce à obrigação tributaria esta existe