Aps PROCESSO DO TRAB ACAO CIVIL PUBLICA
Disciplina: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Período: 7º
Professor: Francisco Henrique Otoni de Barros
Curso: DIREITO
Assunto: TRABALHO Semestre: 1º/2015
Nome: Chamony, Luana Braga, Mateus, Rayssa.
Nº: -
NOTA
Turma: -
Turno: Noite
Data: 22/05/2015
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A ação civil pública é o instrumento processual adequado conferido ao Ministério Público para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos, exigindo tanto a reparação do dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade, quanto à aplicação das sanções do artigo 37, § 4°, da Constituição Federal, previstas ao agente público, em decorrência de sua conduta irregular.
Dessa forma ação civil pública é um remédio constitucional disponível no ordenamento jurídico brasileiro e regulado pela lei 7347 de 1985. A ideia por trás de sua concepção foi estabelecer uma ação de caráter público que amparasse as seguintes instituições: o meio ambiente, o consumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e qualquer outro interesse difuso ou coletivo e infração da ordem pública. Interesses difusos são aqueles cujos titulares são pessoas indeterminadas; já os direitos coletivos são os relativos a grupos, classes ou categorias.
A ação civil publica possui como objeto defender um dos direitos resguardados pela Constituição Federal e leis especiais, podendo ter por fundamento a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, bem como o ato ilegal lesivo à coletividade sendo responsabilizado o infrator que lesa: meio ambiente, consumidor, bens e direitos de valor artístico, interesses coletivos e difusos.
Entende melhor por interesses coletivos, àqueles que são comuns à coletividade, desde que presente o vínculo jurídico entre os interessados, como o condomínio, a família, o sindicato entre outros. Por outro lado, os interesses são chamados de difusos quando, muito embora