aps pratica civil parecer
Aluno: Márcio Carvalho de Melo
7º período “A”
PARECER JURÍDICO
Trata-se o expediente de uma consulta indagando sobre a possibilidade ou não de Impeachment de um Presidente da República.Estudada a matéria, passo a opinar.A princípio, diz o art. 51 da Constituição federal que compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República e, o art. 52 fala que compete privativamente ao Senado Federal, processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. Sendo assim, é necessário que haja provas de que houve crime de responsabilidade ou improbidade, e para isso tem que se provar o dolo (intenção de cometer o crime). Não basta falar em omissão. Tem de haver provas. Não é suficiente apontar que a lei 1.079, que fala do crime de responsabilidade, está presente. Tem que dizer: em que momento, em que circunstância. A lei de improbidade administrativa exige dolo, isto é, intenção manifesta de fazer tal coisa. Não admite culpa. O agente não pode ser punido porque foi relapso ou incompetente. É imprescindível a prova que o fato ocorrido trouxe prejuízo à nação. Convém alertar que a doutrina do conhecimento do fato, ou domínio do fato, não é juridicamente aceitável neste caso, porque se assim o fosse, pela mesma lógica, deveriam ser cassados os mandatos de todos os senadores pelo não cumprimento do dever imposto pelo art.52 da Constituição. Pelo exposto, respondendo ao questionamento formulado na consulta, opino que o impeachment de um presidente, só ocorrerá quando devidamente comprovado o ato de improbidade, apontando de forma clara e inequívoca todos os fatos ocorridos.