APS HOMOFOBIA 2011
SARA FITTIPALDI ANDRADE DE SOUZA
HOMOFOBIA
Preconceito, discriminação e criminalização
FACULDADE DE PALMAS
Palmas-TO, Maio/2011
REINOR VIEIRA DO PRADO
SARA FITTIPALDI ANDRADE DE SOUZA
HOMOFOBIA
Preconceito, discriminação e criminalização
Trabalho IntegradoAPS – 2011/1
FACULDADE DE PALMAS
Palmas-TO, Maio/2011
FAPAL
FACULDADE DE PALMAS
HOMOFOBIA
Preconceito, discriminação e criminalização
Este trabalho acadêmico visa abordar os instrumentos constitucionais e infraconstitucionais de natureza protetiva e garantista, em contraposição às condutas homofóbicas no Brasil, conforme o exposto nos art. 1º, incisos II e III, art. 3º, incisos I e IV, e art. 5º, incisos I, III, X e XIII, da Constituição Federal (CF). Preliminarmente, abordaremos a evolução histórica da homofobia no Brasil, diagnosticando a ausência de lei que criminalize esta prática, fato que vem expondo a sociedade, cada vez com mais freqüência e crueldade, as demonstrações explícitas de preconceito e intolerância contra homossexuais neste País. O termo homofobia, numa leitura epistemológica específica, caracterizaria ódio, aversão, medo irracional e/ou repulsa agressiva aos homossexuais do sexo masculino (gays), mas, durante cerca das três últimas décadas, serviu como expressão ampla para caracterizar ou denominar as manifestações e sentimentos odientos aos vários segmentos populacionais vítimas do preconceito: as lésbicas, aos gays, aos bissexuais, aos travestis, aos transexuais e outros transgêneros. A homofobia se expressa de muitas formas: dificultando a formação profissional de homossexuais; motivando demissões ou mesmo impedindo homossexuais de conseguirem uma vaga no mercado de trabalho formal; impedindo a expressão da afetividade de casais em vias públicas, etc. Em muitos casos, chega ao cúmulo da violência física e ao assassinato de homossexuais, constituindo assim um problema de Estado, pois abarca a violação dos Direitos