APS De Civil Posse E Propriedade
PROF. GUSTAVO EIDT
Turma: 7MA
APS DE DIREITO CIVIL VII – DIREITOS REAIS
Breno Gomes Brull
CURITIBA
2014
1 Diferencie função social da posse de função social da propriedade.
Para que seja caracterizada a função social da posse, é de fundamental importância a utilização do bem possuído com um determinado objetivo social-econômico. Quanto à função social da propriedade, esta não exige um uso contínuo, pois mesmo sem a utilizar faticamente sua função social não é descaracterizada. Ademais, a função social da posse, possui uma relação direta com princípios infraconstituicionais, tais quais: da igualdade, moradia, trabalho e cidadania. Insta salientar, que em caso de conflitos de direitos entre a posse e a propriedade, não há uma solução única, tendo em vista que um direito não se sobrepõe ao outro necessariamente, mas de acordo com o caso concreto. Além disso, é muito mais fácil observar as características da função social da posse do que a função social da propriedade, isto porque, é preciso agir sobre o bem que se possui como se dono fosse, enquanto que o proprietário desse mesmo bem possa nem sequer ter agido materialmente sobre ele.
2 Explique a expressão: “a posse é um instituto jurídico que vem satisfazer uma necessidade, seja ela individual ou coletiva”.
A posse satisfaz uma necessidade econômico-social, podendo ser individual ou coletiva. Tendo isso em mente, é preciso considerar que, sem a posse, não seria possível exercer diversos tipos direitos sobre bens essenciais para uma vida em sociedade. Um direito fundamental seria o da moradia. Nem todas as pessoas possuem condições de ser proprietário de um lar, porém pode adquirir o direito de usufruir de um, por meio do pagamento de um aluguel, o que lhe dá direito de posse sobre tal bem. Sem o instituto jurídico da posse, essas relações seriam extremamente complicadas de serem realizadas, o que viria a trazer grandes dificuldades para convivência em sociedade.
3 Qual a