APS ADRIANE
ADMINISTRAÇÃO 7ª Fase – Noturno Turma: B
DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO DOS CANAIS DE DISTRIBUIÇÃO
PROFESSORA: Adriane S. dos Santos
ACADÊMICA: Wanderleia dos Anjos
APS 2
1) Nesse caso já que se refere a uma discórdia desentendimento com os sócios seria melhor fazer um acordo com ambas às partes e fazer um contrato onde no qual ninguém sairia perdendo, sendo assim com o contrato assinado se acaso uma das partes não cumprissem o proposto teria que pagar uma multa.
2) Um dos conflitos de canal que observei é na distribuição, pois ambos os sócios não tem planejamento e com isso ocorre um conflito entre eles, e com isso a empresa não tem lucratividade, pois depende de uma estratégia e um bom planejamento pra obter lucros.
3) O sócio espanhol está considerado na fonte de poder recompensa que engloba os ganhos financeiros, já que ele era o responsável pelos valores necessários para aquisição dos produtos.
Roberto está considerado na fonte de poder coerção que é o poder do mais forte, sem ganhos financeiros. Ele foi contratado como gerente de exportação e necessitava buscar resultados imediatos, em face da situação vivenciada pela empresa.
Pablo está considerado na fonte de poder legitimidade que determinam que um membro do canal tenha direito legítimo de influenciar outro membro, já que ficou responsável por levantar informações para ajudar Roberto a entender melhor o mercado.
Alberto e Álvaro enquadram-se na fonte de poder referência que é quando um membro do canal percebe que suas metas são altamente correlacionadas com as metas de algum outro membro. Isso porque quando Álvaro percebeu a situação do antigo distribuidor, resolveu encerrar a comercialização com o mesmo e passaram a utilizar a empresa recém-formada por Alberto um dos antigos sócios e Lopez que agora se tornará sócio minoritário da nova distribuidora.
Lopez por sua vez enquadra-se na fonte de poder experiência que é quando o conhecimento