APS 11052015
706 palavras
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Nome: JOAQUIM VITOR MOREIRA Turma: AZUL NOTURNO 01 – A
JUSTIFICATIVA: A continência ocorre quando duas ou mais ações que possuem partes semelhantes, assim como a causa de pedir, porem o pedido de uma é mais amplo que os das demais. Como consequência teremos a extinção da ação menos abrangente, se esta tiver sido impetrada posterior a ação mais abrangente, sendo a ação contida proposta anteriormente a ação continente, ação contida será julgada normalmente e o magistrado quando for apreciar o mérito da ação continente, apenas jugará os quesitos que inda não havia apreciado, sendo que o já decidido na ação contida será apenas “copiado”. Por isso compreendo estarmos diante de um caso de continência, sendo necessária a reunião das ações.
02- D
JUSTIFICATIVA: ao se falar em conexão e continência, estamos falando em casos em que há a modificação de competência, sendo esta competência de natureza relativa. A conexão e a continência em nenhuma hipótese poderão ser utilizadas para mudar competência de natureza absoluta. Por este motivo é que a alternativa de letra “d” esta erada por afirma sendo possível que a competência absoluta possa ser modificada por causa da continência e conexão.
03 – A
JUSTIFICATIVA: a alternativa é correta visto que esta em sintonia com o que é descrito no artigo 63, §4º do novo código de processo civil, que o réu deverá alegar a nulidade da clausula de eleição de foro ate a contestação sob pena de preclusão.
04 –C
JUSTIFICATIVA: ao se propor uma ação, o juiz, no momento em que analisa a condições de admissibilidade, deverá observar se a parte possui algum interesse processual. No caso em tela Rodolfo a afirma que Douglas está se utilizado do poder jurisdional sem necessidade, visto que Douglas nunca nem mesmo o cobrou partindo para o litigio. Vale ressaltar que a questão diz ainda que Rodolfo não eventual o pagamento ate propositura, assim como não consignou em pagamento a divida. Pelo exposto o juiz deverá considera o