APS 1 Etapa
PRIMEIRA ETAPA
DISCIPLINA: PROCESSO CIVIL IV
PROFESSOR: JOÃO FERNANDO
Grupo: Rodrigo, Marissa, Alex, Gláucio
1- Em que hipóteses cabe consignação em pagamento? Fundamente.
A consignação, como disposto no artigo 335 do C.C. é cabível quando não pode ou se recusa a receber o pagamento ou dar quitação; quando o credor não vai e nem manda alguém em seu lugar para receber determinada coisa; se o credor não for capaz de receber,for desconhecido ou reside em lugar incerto ou de acesso complicado; quando há dúvidas acerca de quem realmente deva receber e quando pender algum litígio sobre o objeto.
2- Discorra sobre a consignação em pagamento extrajudicial. Fundamente.
A consignação em pagamento extrajudicial é também conhecida como consignação bancária, e está prevista em lei, podendo ser utilizando quando houver discussão entre o valor devido ou quando houver dúvida sobre quem seja o credor. Por exemplo, quando se discute o valor devido, o consumidor deposita em juízo o valor que ele considera correto e não o valor que o outro está cobrando. Os artigos 334 e seguintes, do Código Civil, tratam da consignação em pagamento. Para realizar o depósito em juízo deve ser seguido um procedimento correto, sendo que um deles é o envio de uma carta para a empresa credora, com aviso de recebimento, para que esta tenha o prazo de dez dias contados do recebimento desta carta para recusar ou não o pagamento, feito formalmente. Se a empresa aceitar o pagamento as prestações são consideradas liquidadas. Se houver recusa, o consumidor tem então um prazo de 30 dias para promover ação consignando judicialmente o pagamento. Se a empresa não responder, ou seja, permanecer em silêncio, considera-se como aceito o valor depositado.
3- Se consignação judicial não for ajuizada 30 dias após a consignação extrajudicial, o que ocorre com o processo? Fundamente.
Se não for promovida a ação judicial consignando o pagamento pode o consumidor retirar o valor depositado, mas