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O objetivo da presente atividade é resolver os casos em comento conforme as instruções do trabalho, utilizando, para tanto, a legislação, a doutrina, acórdãos, julgados e entendimentos de diversos Tribunais.
Para isso, também usaremos de nosso senso crítico para opinarmos, a favor ou contra, sobre as matérias e eventos presentes nas instruções. Para tal atividade resolveremos questões e anexaremos acórdãos.
Etapa 1
Aula Tema: Direito Constitucional – Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, Princípio da Legalidade, Direitos Fundamentais, Direito à Vida. Direito Administrativo – Serviços Públicos, Principio da Continuidade, Princípio da Supremacia do Interesse Público, Possibilidades de Interrupção do Serviço.
Passo 1
1. Maria inadimpliu com suas obrigações advindas da contratação de fornecimento de energia elétrica a seu imóvel, não efetuando o pagamento à empresa fornecedora, o que acarretou o corte da energia. Os serviços públicos essenciais podem sofrer interrupção quando há inadimplência? A interrupção no fornecimento de energia fere o principio da dignidade da pessoa humana? A interrupção por inadimplência extrapola os limites da legalidade ou está de acordo com o princípio da supremacia do interesse público? Caso haja a necessidade de aparelhos movidos à energia elétrica para a sobrevivência do inadimplente, ou, de membro de sua família, a interrupção do serviço afronta o direito à vida?
Os serviços públicos essenciais remunerados por tarifas, como é o caso em questão, podem, sim, sofrer interrupção quando há inadimplência, desde que precedida por aviso. A previsão está no art. 6º, § 3º, II, da Lei 8.987/95.
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência