Apropriação previdenciária
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA
ESCOLA DE DIREITO
ALECSANDER TOSTES DE LUCENA
CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E A EXCLUDENTE
DE CULPABILIDADE POR INEXIGILIDADE DE CONDUTA ADVERSA
Natal (RN), setembro de 2013
ALECSANDER TOSTES DE LUCENA
CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E A EXCLUDENTE
DE CULPABILIDADE POR INEXIGILIDADE DE CONDUTA ADVERSA
Projeto de pesquisa apresentado ao curso de direito da Universidade Potiguar - UNP, como requisito parcial para aprovação na disciplina de Trabalho de Curso I, sob a orientação da Profª. Ma. Danielle Freitas de Lima Oliveira
Natal (RN), setembro de 2013
TEMA Crime de apropriação indébita previdenciária e a excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta adversa.
1. DELIMITAÇÃO DO TEMA
Excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta adversa requerida pelo sócio administrador de empresas em sua defesa nos crime de apropriação indébita previdenciária.
2. PROBLEMÁTICA
Quais os caminhos legais deve o sócio administrador de empresas deve percorrer para utilizar em sua defesa, a excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta adversa, frente à imputação do ato ilícito, defeso no código penal brasileiro em seu Art. 168-A, parágrafo I, inciso I, que é caracterizado crime com pena de 2 a 5 anos e multa.
3. HIPÓTESE
Qualquer sócio administrador da empresa que foi declarado culpado pelo crime de apropriação indébita previdenciária poderá requerer em sua defesa a excludente de culpabilidade pelo ato cometido.
4. OBJETIVOS
4.1. OBJETIVO GERAL Identificar na jurisprudência, na doutrina e na legislação, a forma com a qual o sócio administrador da empresa poderá se utilizar da excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta adversa, frente ao ato ilícito, defeso no código penal brasileiro em seu Art. 168-A, parágrafo I, inciso I, que é caracterizado