Apresentações sobre tudp

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NORMAS PARA EFEITO DE REOPÇÃO, REMANEJAMENTO INTERNO, TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS IES E INGRESSO COM ISENÇÃO DE CONCURSO VESTIBULAR PARA NOVO CURSO SUPERIOR E COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS EM NÍVEL DE GRADUÇÃO, NA UFAC.

SEÇÃO I

Das Vagas

Art. 1º - Constituem-se vagas: a) as que não forem preenchidas no concurso vestibular; b) as resultantes de evasão; c) as decorrentes de falecimento.

Parágrafo Único: Entende-se por evasão os casos de jubilamento, transferências para outras IES, reopção de curso na Universidade Federal do Acre e remanejamento interno.

Art. 2º - O número de vagas iniciais será observado ao longo do Curso, como limite das matrículas nos períodos subseqüentes, salvo os casos de transferência obrigatória (ex-offício) previsto, na legislação vigente, e de repetência.

Parágrafo Único - Entendem-se por vagas iniciais aquelas regularmente autorizadas pelo Conselho Universitário e publicadas no Edital do Concurso Vestibular.

Art. 3º - A existência de vaga só será caracterizada após a comunicação das Coordenações de Curso à Diretoria de Assuntos Acadêmicos - DERCA, e sua posterior publicação.

SEÇÃO II

Da Reopção e do Remanejamento Interno

Art. 4º - Será permitido ao aluno matriculado nos Cursos regulares da Universidade Federal do Acre - UFAC uma única reopção e um único remanejamento, obedecendo ao disposto nesta resolução.

Parágrafo Único - Entende-se por: a) Reopção: a transferência interna entre Cursos; b) Remanejamento: a transferência interna para o mesmo curso regular dos Campi da Universidade Federal do Acre.

Art. 5º - O princípio que normatizará a reopção será aquele de transferência entre Cursos da mesma área de conhecimento.

Art. 6º - Compõem as áreas de conhecimento, na Universidade Federal do Acre, os seguintes Cursos: a) Área de Ciências Humanas e Sociais: Curso de Direito, Ciências Sociais, História, Geografia, Letras, Pedagogia e

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