Apresentação
» alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;
» medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias;
» cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
» saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;
» conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;
» equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos, hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;
» imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;
» órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;
» radioisótopos para uso diagnóstico in vivo, radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;
» cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco;
» quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação;
» serviços voltados para a atenção ambulatorial, seja de rotina ou de emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles que impliquem a