Apresentação
Boa tarde;
Ao analisar o edital do processo nº 25002.004826/2010-39, percebemos que os serviços solicitados Vigilância Armada 24 horas com locação e operação de sistema de vídeo monitoramento, restringe a participação de empresas do segmento de segurança eletrônica.
Insta frisar que as empresas de segurança privada, podem exercer apenas as atividades abaixo, previsto em legislação própria (PORTARIA No. 387/2006 - DG/DPF, de 28 de AGOSTO de 2006).
§ 4° São consideradas atividades de segurança privada:
I - vigilância patrimonial – atividade exercida dentro dos limites dos estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local, ou nos eventos sociais;
II - transporte de valores – atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;
III - escolta armada – atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valores, incluindo o retorno da guarnição com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários; (Texto alterado pela Portaria nº408/2009-DG/DPF);
IV - segurança pessoal – atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários;
V - curso de formação – atividade de formação, especialização e reciclagem dos vigilantes. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) Portanto, gostaríamos de maiores esclarecimentos sobre o edital, bem como se será necessário outro tipo de manifesto para o ajuste necessário ao bem comum.