Apresentação o Assedio Sexual
(Antropologia)
Assédio é todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado quando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Para entender...
O assédio sexual é uma forma de assédio mais constrangedora e mais violenta, porque sugere ou busca de fato favores sexuais da vitima usando alguma forma de chantagem.
A situação mais comum é o fiscal de turma, de setor, o encarregado da produção, o chefe ou o patrão ameaçar de punição ou até de demissão se o favor sexual for negado. Pode acontecer de a pessoa ser apalpada em partes íntimas, ou mesmo agarrada a força e até ser consumado o ato sexual.
Assédio Sexual, o que é?
No Brasil para que seja concretizado o crime de assédio sexual, é necessário a presença do assediador (superior hierárquico / sujeito ativo), assediado (sujeito passivo), que a conduta seja de natureza sexual, que haja rejeição desta conduta pela vítima e que exista reiteração dos atos praticados pelo agente. Importante observar, que não seja um simples galanteio ou elogio.
Elementos caracterizadores
Para a existência do crime de assédio sexual, primaz que exista a presença de duas pessoas, o sujeito ativo ou agente (assediador) e o sujeito passivo, ou destinatário(assediado). Antigamente, somente o homem era capaz de ser o sujeito ativo do crime de assédio sexual, mas nos últimos tempos, com a forte entrada das mulheres no mercado de trabalho e a ascensão dessas mulheres à cargos antes ocupados somente por homens, fez com que as mulheres também pudessem assediar seus subordinados. Sujeito ativo e passivo
Assédio sexual por chantagem
Nesta modalidade de assédio, o agente exige da vítima a prática de uma determinada conduta de natureza sexual, não desejada, sob a ameaça