Apresentação NR-35
Trabalho em altura NR-35
A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Planejamento, Organização e Execução
Deve ser planejado, organizado e executado
por um trabalhador capacitado e autorizado;
Trabalhador aprovado pelo PCMSO, ASO;
Planejamento, Organização e Execução
ANÁLISE DE RISCO (A.R.)
local e entorno, isolamento e sinalização,
sistemas e pontos de ancoragem, risco de queda de ferramentas, necessidade de sistema de comunicação.
Planejamento, Organização e Execução
PERMISSÃO DE TRABALHO (P.T.)
Uma permissão por escrito autorizando o
trabalho;
Aprovada pelo responsável;
validade limitada ao final da tarefa.
Responsabilidades do Empregador
Garantir a implementação das medidas de proteção
estabelecidas nesta Norma;
Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
Capacitação e Treinamento
Entra em vigor 27/03/2013
Carga horária mínima 8hs
O treinamento deve ser periódico e bienal
Capacitação e Treinamento
Conteúdo
Normas e regulamentos;
Análise de risco (potenciais e impeditivos);
EPIs e EPCs relacionados, acidentes típicos,
condutas de emergência,primeiros socorros.
Certificado arquivado pela empresa, registro do empregado
Equipamentos de Proteção Individual,
Acessórios e Sistemas de Ancoragem
Seleção: riscos normais e adicionais;
Inspeções : rotineira antes do uso, na aquisição.
Devem ser registrados na compra e quando
inutilizáveis por apresentarem defeitos ;
Equipamentos de Proteção Individual,
Acessórios e Sistemas de Ancoragem
O trabalhador deve: permanecer conectado o
tempo todo ao sistema;
Absorvedor de quedas: Obrigatório quando o
fator