apresentação lei do tombamento
FIAAM FAAM
Arquitetura e Urbanismo
TEORIA E METODOS RESTAUR.EDIFICIOS
O QUE É TOMBAMENTO
O TOMBAMENTO SIGNIFICA:
Conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica, bens culturais de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser demolidos, destruídos ou mutilados.
O TOMBAMENTO É PREVISTO NO :
Artigo 226 226 da Constituição Federal: “O com a colaboração da comunidade, promoverá e
Artigo da Constituição Federal: “O poder público, poder público, com a colaboração da protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação‘. Além disso, há as leis que criaram inventários,em seus diversos níveis e estados: Lei Federal (Decreto Lei 25/1937), Lei Estadual (Lei os conselhos registros, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento Leis Municipais 2753/2008 e 2849/2009. leis que criaram os conselhos em
10.247/1968) e as e preservação‘. Além disso, há as
seus diversos níveis e estados: Lei Federal (Decreto Lei 25/1937), Lei Estadual (Lei
10.247/1968) e as Leis Municipais 2753/2008 e 2849/2009.
TIPOS DE BENS TOMBADOS PELOS ÓRGÃOS
INTERNACIONAL, FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
BENS DE INTERESSE DA
HUMANIDADE
FEDERAL
Excepcional valor, inscritos na Lista do
Patrimônio Universal pela UNESCO
BENS DE INTERESSE NACIONAL
MUNICIPAL
Tombados pelo IPHAN – Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional
BENS DE INTERESSE LOCAL
MUNICIPAL
Tombados por órgãos de defesa do patrimônio existentes nas cidades.
CONPRESP / DPH
BENS DE INTERESSE ESTADUAL
Tombados pelo CONDEPHAAT
Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e