Apresentação Força Normativa Principais Tópicos Com Perguntas
1) A Constituição consiste na soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação
2) No caso de conflito entre a Constituição real (“fatores reais de poder”) e a Constituição jurídica (“folha de papel”), esta sempre sucumbirá frente àquela
3) Visão sociológica da Constituição
Konrad Hesse
1) A Constituição, embora influenciada pelos fatores reais do poder, possui força normativa própria
2) No caso de conflito entre a Constituição real e a Constituição jurídica, não se pode afirmar que esta necessariamente sucumbirá
3) Visão sobre a força normativa da Constituição
Hesse se contrapõe às concepções de Lassalle, e busca demonstrar que o desfecho do conflito entre os fatores reais de Poder e a Constituição não necessariamente implica na derrota desta. Existem pressupostos realizáveis que permitem assegurar sua força normativa. Apenas caso estes pressupostos não sejam satisfeitos é que as questões jurídicas podem se converter em questões de poder;
Em contraposição a Lassalle, Hesse ressalta que a Constituição não significa um pedaço de papel –constatação óbvia. Para Hesse há pressupostos realizáveis que permitem assegurar a sua força normativa
Para Lassalle, as questões constitucionais não são jurídicas, mas políticas, onde os fatores reais do poder formam a Constituição real do país. Ou seja, esse documento chamado Constituição – a Constituição jurídica – nas palavras de Lassalle, não passa de um pedaço de papel. De certa forma, esse pensamento existe até hoje. Desse modo, o poder da força seria sempre superior à das normas jurídicas, onde a normatividade se submeteria à realidade fática. Isto levaria à conclusão de que a condição de eficácia da Constituição, isto é, a coincidência de realidade e norma, constitui apenas um limite hipotético extremo. É que entre a norma fundamentalmente estática e racional e a realidade fluida e irracional, existe uma tensão necessária e imanente que não se deixa eliminar;
A Constituição não configura