Apresentação Direito
SOCIEDADES
PROFESSORA: MAGALI
ACADÊMICOS: CAROLINA, FRANCIELLI, QUEILLA,
TÂNIA E TICIANO.
Classificação das Sociedades.
O Código Civil de 2002 divide as sociedades em dois grandes grupos, quanto ao critério de existência ou não de personalidade jurídica nas sociedades adquirida com o registro dos atos constitutivos no órgão competente:
Sociedades personificadas: são as sociedades que adquiriram personalidade por terem registrado seus atos constitutivos, arquivando-os. Exemplo: sociedades em nome coletivo, sociedade em comodita simples, em comodita por ações, limitadas, cooperativas, simples e anônimas.
Sociedades Despersonificadas: são aquelas que não possuem personalidade jurídica, porque não possuem um ato constitutivo escrito, ou tendo ele, o mesmo não foi registrado ou não possui efeito. Exemplo: sociedades em comum e sociedades em conta de participação. Classificação pela sociedade dos sócios.
Quanto ao grau de responsabilidade dos sócios, isto é se há ou não limite para a responsabilização do sócio por obrigação da sociedade existem as sociedades ilimitadas, limitadas e mistas. Sociedades de responsabilidade ilimitada: é a que todos os sócios respondem subsidiariamente e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Nestas sociedades, o patrimônio particular dos sócios responde pelas obrigações sociais (os sócios, portanto, se tornam garantidores da sociedade).
Exemplo: sociedade em comum, simples puras e as corporativas. Sociedades de responsabilidade limitada a responsabilidade dos sócios é limitada. Nessas sociedades
os sócios respondem até a importância do capital com que entraram para a sociedade (no caso das sociedades anônimas) ou até o total do capital social (no caso das sociedades limitadas). Os acionistas de uma sociedade anônima têm suas responsabilidades limitadas ao montante das ações subscritas ou integralizadas.
Exemplos: Sociedades anônimas, limitadas e cooperativas.
Sociedades mistas: são aquelas que
apresentam