Apresentação de empresa
São partes neste Contrato:
Como CONTRATANTE e assim doravante designada neste instrumento, 5, e
Como CONTRATADA, e assim doravante designada neste instrumento .
Considerando que:
(i) Em 01/03/2012, as Partes celebraram o Contrato de Prestação de Serviços Transportes;
(ii) Embora o prazo de vigência do CONTRATO se expire em 36 meses contados da data de sua assinatura, o mesmo poderá ter seu vencimento prorrogado automaticamente.
(iii) Ao longo da vigência do CONTRATO, o preço contratual será devidamente reajustado conforme negociações entre as Partes.
(iv) As modificações efetuadas no presente CONTRATO serão formalizadas em documento a parte.
As Partes supra qualificadas, neste ato devidamente representadas, têm entre si justo e contratado o seguinte:
Cláusula Primeira – do Objeto do Contrato
1.1 Constitui objeto do presente Contrato a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços de transportes de pessoas, através de vans e carros, com os respectivos motoristas devidamente habilitados e uniformizados, em dias, horários e itinerários previamente convencionados entre as partes, inclusive domingos e feriados, sem custo adicional.
1.1.1 Os serviços em vans no item 1.1, consistirão no transporte de pessoas, de segunda a sexta-feira nos horários e itinerários dos 1° e 2° turnos, turnos especiais e horas extras.
1.1.2 Os serviços em carros, com os respectivos motoristas devidamente uniformizados, descritos no item 1.1, consistirão no transporte de pessoas, nos dias, horários e itinerários previamente estabelecidos na solicitação de transporte.
Cláusula Segunda – Do Preço
2.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores constantes nos anexos I, II e III, multiplicados pelo número de viagens realizadas no período, sempre no primeiro dia útil do mês subseqüente ao período da execução dos serviços a que se refere a fatura. O período de execução dos serviços será