Apresentaçao contabilizaçao do iva
IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO- BREVES CONSIDERAÇÕES
CONTA 243 - IVA Esta subconta destina-se a registar as situações decorrentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
* Estão sujeitas a este imposto (art. 1º do CIVA): a) Transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas em território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo agindo como tal; b) Importações dos bens, ou seja, as aquisições efectuadas a países não pertencentes à União Europeia (países terceiros); c) Operações intracomunitárias efectuadas no território nacional, tal como são definidas e reguladas no RITI.
* Dizemos que o IVA é: Um imposto sobre o consumo (incide sobre a despesa); Um imposto plurifásico; Um imposto que garante uma igualdade tributária; Um imposto que assenta na compensação nas fronteiras; Um imposto com pagamentos fraccionados; Um imposto que geralmente não é suportado pela empresa.
Exemplo Admita-se um determinado circuito económico com os seguintes intervenientes:
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Contabilidade Financeira I Agente Económico Produtor Grossista Retalhista Consumidor Final Compra (C) 1.000 1.500 2.200 Venda (V) 1.000 1.500 2.200 IVA 20% em C 200 300 440 IVA 20% Em V 200 300 440 440 IVA a pagar ao Estado 200 100 140
O imposto entregue ou solicitado ao Estado será a diferença entre o imposto liquidado nas vendas/prestações serviços e o suportado nas compras (e que, regra geral, poderá ser deduzido pelo adquirente dos bens/serviços). Taxas Estão previstas no art. 18º do CIVA e variam conforme as operações são realizadas no Continente ou nas Regiões Autónomas e a natureza da transacção.
Taxa Normal Taxa Intermédia (lista II: serviços restauração) Taxa Reduzida (lista I: educação, alimentação e electricidade) Continente 20% 12% 5% Regiões Autónomas 14% 8% 4%
Em conformidade com a Lei nº 26-A/2008, de 27 de Junho, a partir do dia 1 de Julho de 2007, a taxa geral do IVA no Continente passou de 21% para