Apresentacao de estradas
A execução de planos, programas, obras, a localização, a instalação, a operação e a ampliação de atividade e o uso e exploração de recursos ambientais de qualquer espécie, de iniciativa privada ou do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou capazes, de qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento municipal, com anuência do Órgão Municipal do Meio Ambiente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. Cabe ao Órgão Municipal do Meio Ambiente expedir as seguintes Licenças Ambientais: I - Licença Ambiental Municipal Prévia (LAMP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando a sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
II - Licença Ambiental Municipal de Instalação (LAMI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
III - Licença Ambiental Municipal de Operação (LAMO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, característica e fase do empreendimento ou atividade. As Licenças