Apresentacao ATPS Processo Penal
Peremptórias
Artigos 95 ao
CPP
– Incidentes.
Exceção: Defesa.
154,
Defesa direta – ataca a imputação que lhe é feita pela acusação, negando a autoria.
Defesa de Mérito.
Defesa indireta – ataca o próprio processo. Objetivo de extinguilo sem o julgamento do mérito ou retardar seu prosseguimento.
(Artigo
95,
CPP)
Exceção
Dilatória
– prorroga a duração do processo (suspeição, incompetência e ilegitimidade de parte).
Exceção
Peremptória
–
impede o processo e o julgamento do fato, ou seja, do mérito ( coisa julgada ou a ESPÉCIES
Exceções
Peremptórias:
1 = Litispendência
2 = Coisa Julgada
ESPÉCIES
*Litispendência = Não pode haver julgamento do mesmo fato. O segundo processo deverá ser extinto, permanecendo apenas o primeiro. ESPÉCIES
* Coisa Julgada = É quando houver sentença penal transitado em julgado. Não se pode ter outro processo de fato que já foi julgado.
ESPÉCIES
LITISPENDENCIA vs COISA
JULGADA
Ação idêntica à outra em curso.
Ação idêntica à outra que já foi julgada.
ARTIGO 95. CPP
I – SUSPEIÇÃO; (Dilatória)
II – INCOMPETÊNCIA DE
JUÍZO; (Dilatória)
II – LITISPENDÊNCIA; (Peremptória)
IV – ILEGITIMIDADE DE
PARTE; (Dilatória)
V – COISA JULGADA. (Peremptória)
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA
Exceções em razão do lugar (ratione loci) – incompetência de juízo;
Exceções em razão da pessoa
(ratione personae) suspeição e ilegitimidade de parte;
Exceções em razão da matéria
(ratione materiae) litispendência e coisa julgada.
CONFLITOS DE
JURISDIÇÃO (ART. 113 e seguintes.) O que é Jurisdição?
É o poder/dever do Estado de solucionar litígios e aplicar a lei ao caso concreto e também como a área territorial dentro da
Para Chiovenda, a Jurisdição possui mero caráter substitutivo, ou seja, retira o direito de agir das partes uma em relação à outra, dando lugar ao direito de pedir perante um órgão estatal imparcial. Para
Carnelutti, a Jurisdição tem como objetivo a resolução dos conflitos
(resolução da Lide).
A
CF/88 fala em conflito de competência; A