Apresenta O
DAIANE APARECIDA GOMES DE ARAÚJO
NILÉIA FERREIRA DOS SANTOS MAIA
PLANO DE
RECUPERAÇÃO DE AREA
DEGRADADA
Caracterização estudo da
área
de
Endereço: Av. D. Pedro I, ao lado do Antigo cemitério, setor 07.
Área
do
PRAD:
Tamanho aproximado 100x250m ou seja
25.000².
Situação legal: Área publica, sendo uma APP, de acordo com lei federal n° 12651/12.
Coordenadas geográficas:
Zona- 20L
Longitude UTM: 555760.68m E
Latitude UTM: 8845702.37m S
Data da imagem: 17/06/2013 Imagem Google Earth
INTRODUÇÃO
O termo, recuperação de área degradada, é adotado quando a meta é basicamente recuperar a função da vegetação, como o controle da erosão do solo sem a preocupação com a composição florística. JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a necessidade da preservação do meio ambiente e a recuperação de áreas degradadas, motivada justamente pela finalidade de recuperar a cobertura vegetal, proteger o solo, reduzindo assim a poluição, intensidade dos ventos, temperatura ambiente e abrigando a fauna e flora. O projeto insere-se no contexto político-ambiental da atualidade, conscientizando e contribuindo para que tal área deixe de ser deposito de resíduos sólidos beneficiando tanto a população como a cidade. Justifica-se a necessidade de elaboração e execução do PRAD (Plano de
Recuperação de Área Degradada
DESENVOLVIMENTO
O termo restauração ecológica, passou a ser claramente definido no Brasil em meados de 1862, sendo um dos primeiros restauramento, a Floresta Nacional do Tijuca (Rio de Janeiro), usando a preservação das nascente e regularização do abastecimento público de agua (ver: Pacto para Restauração Ecológica da Mata Atlântica, 2007).
De acordo com a Lei n° 9.985 de 18/07/2000, que instituiu o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação, no artigo
2°, define a recuperação como a “restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original”.
ELABORAÇÃO DO PRAD