Apresenta O C
Os direitos sociais asseguram aos indivíduos os benefícios e serviços fornecidos pelo Estado.
São direitos de conteúdo econômico-social que visam melhorar as condições de vida e de trabalho para todos, em prol dos menos favorecidos e dos setores economicamente mais fracos da sociedade.
(Art.6 da CF)
Os direitos individuais são a garantia da personalidade Classificação: José Afonso da Silva propõe a seguinte classificação dos direitos sociais: Direitos sociais relativos ao trabalhador (arts.7 a 11); Direitos sociais à seguridade social, abrangendo os direitos da saúde, à previdência social e à assistência social (arts.193 a 204); Direitos sociais relativos à educação, à cultura e ao esporte (arts. 205 a 217);
Direitos Sociais Direitos sociais relativos à família, à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas portadoras de deficiência (arts.226 a 230); Direitos sociais relativos ao meio ambiente (art.225).
1)Eficácia plena e aplicabilidade imediata,
2) Eficácia contida e aplicabilidade imediata
3) Eficácia limitada ou reduzida.
Eficácias
Eficácia plena
É aplicabilidade direta, imediata e integral.ex:Art 1°,2°,4°5°i
Eficácia contida
É aplicabilidade direta,imediata,mas não integral ex :Art. 5°VII,XIII
Eficácia limitada
Indireta,mediata,reduzida.depende
de lei p/ regulamentar
Mínimo Existencial
Está relacionado ao principio da dignidade da pessoa humana, previstas na CF no (Art.1°,III)e com ordem econômica(Art.170,caput)
Os direitos sociais estão ligados à dignidade da pessoa humana, o qual podemos destacar um mínimo de quatro elementos de natureza prestacional: a educação fundamental, a saúde básica, a assistência aos desamparados e o acesso à justiça. artigo 7°, IV, da CF
D.E.C ,Investimento saúde, moradia etc.
Dimensão Física a necessidade de moradia alimentação saúde .
Garantir um mínimo de bens e serviços Assegurar o bem estar social
Além de uma renda mínima. A Reserva do possível teve origem na Alemanha em
1970,motivo pelo qual