Apresenta O Original1
Logística
Logística Reversa e
Canais de distribuição
O novo consumidor e a
Mudança de cultura.
CLIENTE
NOVO CLIENTE
Cultura do consumidor: Cultura de conservação: Comprar
Usar
Dispor
Descartar
Comprar
Usar
Reutilizar
Reciclar
Conceito de Logística Reversa
Definido pela Lei 12.305/10, "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada".
Mover o produto da destinação final para o retorno ao ciclo de negócios, ou para disposição final adequada. Objetivo da Logística Reversa:
Responsabilizar as empresas, e estabelece uma integração dos municípios na gestão do lixo. Estabelece que as empresas são as responsáveis por prever a destinação final do produto. A implantação da Logística Reversa:
No Brasil ainda não existe nenhuma legislação que abranja as questões de logística reversa.
Não é encarado pelas empresas como um processo
“necessário” visto que, a maioria das empresas não possuem um departamento específico para gerir esse processo. A legalização deste processo esta em desenvolvimento.
Porém algumas resoluções e decretos são utilizados para estabelecer uma ordem.
Decreto Logístico:
Regulamentada no Decreto N° 7.404 de 23 de dezembro de 2010:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de forma conjunta, organizarão e manterão um sistema de informação sobre resíduos.
E estes ficam incumbidos a fornecer as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas no decreto.
Art. 15 estabelece, que os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio de acordos setoriais, termos de compromisso e regulamentos.
Conselho Nacional do Meio Ambiente