Apresenta O De Empresarial III
S
BANCÁRIO
S
• CARLOS HENRIQUE
• DANIELE SANTANA
• DEBORA MENDES
• JOÃO CARLOS
• JAILSON ARCANJO
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MÁRCIO
MURILO OLIVEIRA
SÓSTENES ADRIAN
VANESSA REQUIÃO
CONTRATO BANCÁRIO:
• Todo contrato é um fato jurídico. E dentro do gênero fato jurídico, normalmente é enquadrado especificamente como negócio jurídico.
• Deste modo, dentro do âmbito das operações bancárias, os contratos bancários funcionam em seu esquema jurídico, como fato jurídico propulsor da relação jurídica obrigacional bancária, engrenando direitos subjetivos e deveres jurídicos.
• As características jurídicas do contrato bancário são:
• Real, porque somente estará perfeito com a tradição efetiva da própria quantia realizada por meio de depósito.
• Oneroso, porque proporciona ao banco a utilização do depósito e ao depositante ao abono do juro legalmente admitido ou gratuito em caso contrário. • Unilateral, porque somente há obrigação para o banco, em caso de depósito, que será obrigado a restituí-lo. TIPOS DE CONTRATOS:
• Abertura de Crédito: Contrato pelo qual um banco se obriga a colocar à disposição do cliente, por prazo certo ou indeterminado, uma importância em dinheiro no limite previamente estipulado. Tal contrato pode exigir ou não garantia real.
• Conta-Corrente: Contrato pelo qual um banco se obriga a dar entrada a valores remetidos pelo correntista, bem como a levar a efeito as ordens de pagamento deste, até o limite de seu crédito.
Desconto Bancário:
Contrato pelo qual um estabelecimento bancário, cobrando certa taxa de juros, antecipa ao cliente o dinheiro referente ao crédito, não vencido, deste para com terceiro, mediante cessão deste mesmo crédito. O contrato se perfaz com o endosso do título ao banco e o lançamento do crédito em favor do cliente.
OS CRITERIOS BANCARIOS SE
DESTACAM EM DOIS:
• SUBJETIVO (os sujeitos): sendo contrato bancário aquele realizado por um banco;
• OBJETIVO (objeto): pelo qual é contrato bancário aquele que tem por objeto a