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RESÍDUOSSÓLIDOS
CONCEITOS resíduos sólidos: resíduos no estado sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada. rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos acessíveis e disponíveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
Competências legislativas sobre resíduos sólidos
União
editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente, controle da poluição, responsabilidade por danos ao meio ambiente, etc. (art. 24, VI e VIII, CF/88).
Estados
editar normas em caráter suplementar às da União
(art. 24, §2º, CF/88).
Municípios
suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II, CF;88).
Competências administrativas sobre resíduos sólidos
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
Municípios: proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, a fauna e a flora
(art.23, VI e VII, CF/88).
Princípio da subsidiariedade: os entes maiores somente devem atuar diante da insuficiência dos entes de menores.
Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão dos resíduos sólidos gerados em seus respectivos territórios.
RESPONSABILIDADES
Definição: Geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que geram resíduos sólidos por meio de seus produtos e atividades, inclusive consumo, bem como as que desenvolvem ações que envolvam o manejo e o fluxo de resíduos sólidos. Responsabilidade: Compete ao gerador de resíduos sólidos a responsabilidade pelos resíduos sólidos gerados, compreendendo as etapas de acondicionamento, disponibilização para coleta, coleta, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.
RESPONSABILIDADES
O gerador de resíduos sólidos urbanos terá cessada sua responsabilidade com a disponibilização