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584 palavras
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FACULDADE SETE DE SETEMBRODIREITO DO TRABALHO
PROFESSOR (A): MANOELA VERGNE
EQUIPE:
Ana Clara Ventura
Edmilson Marques
Elisa Farias
Isabela de Paula
CONCEITO
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
PRESSUPOSTOS
1. repetição sistemática
2. intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego) 3. direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
4. temporalidade (durante a jornada, por dias e meses) 5. degradação deliberada das condições de trabalho
ASSÉDIO MORAL X ASSEDIO
SEXUAL
ASSÉDIO MORAL: É A Exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
ASSÉDIO SEXUAL: Consiste em CONSTRANGER alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Geralmente é praticada por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação ao subordinado, mas o contrário também pode acontecer. CONSEQUÊNCIAS DO
ASSÉDIO MORAL À
SAÚDE
Sintomas
Mulheres
Homens
Crises de choro
100
-
Dores generalizadas
80
80
Palpitações, tremores
80
40
Sentimento de inutilidade
72
40
Insônia ou sonolência excessiva
69,6
63,6
Depressão
60
70
Dor de cabeça
40
33,2
Distúrbios digestivos
40
15
Tonturas
22,3
3,2
Idéia de suicídio
16,2
100
Falta de apetite
13,6
2,1
Falta de ar
10
30
TIPOS
ASSÉDIO DESCENDENTE
É o tipo mais comum de assédio, se dá de forma vertical, de cima (chefia) para baixo
(subordinados). Principais causas é desestabilizar o trabalhador de forma