Apresent
Em tempos de alta competitividade no mercado de trabalho, uma pessoa com deficiência (PD) não tem a mesma oportunidade que outra pessoa qualquer. Pois é uma luta diária quando se trata de mercado de trabalho, porque, na sociedade capitalista, as pessoas com deficiência são excluídas sob a alegação de que suas habilidades são limitadas para o que se exige em um processo de produção.
Mas, pelo fato de serem muitas as dificuldades e barreiras impostas pela sociedade, criou-se, em 1991, no Brasil, a lei de cotas n° 8.213, que viabiliza a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
A Lei 8.213, de 24 de Julho de 1991, conhecida como Lei de Cotas, vigora há mais de 20 anos. Sob um ponto de vista histórico-cultural, levando-se em consideração que sua regulamentação só ocorreu em 1999 por meio do Decreto 3.298 e, mais adiante, pelo Decreto 5.296 de 2004 que redefiniu os tipos de deficiência que se enquadram para a cota. Após a lei de cotas a pessoa com deficiente começou a tomar seu lugar no mercado empresarial, com a exigência da inclusão, as empresas se viram obrigadas a contratar a pessoa com deficiência e a perceber que oferecendo condições de emprego esses profissionais poderiam se destacar em seu local de trabalho, trazendo resultados positivos para o desenvolvimento da empresa. Apesar de todas essas conquistas em relação às pessoas com deficiência, ainda há muito que realizar, para romper com os preconceitos. Romeu Kazumi Sassaki, assistente social, consultor e autor de vários livros na área da inclusão social, faz a seguinte citação:
A inclusão social é o processo pelo qual a sociedade se adapta para poder incluir, em seus sistemas sociais, gerais, pessoas com necessidades especiais e, simultaneamente, estas se preparam para assumir seus papéis na sociedade. Cabe, portanto, às empresas eliminar todas as barreiras físicas, programáticas, atitudinais para que as pessoas com necessidades