Apreciação da NR 11
APRECIAÇÃO DA NR 11
Analise das Condições de Trabalho
São José do Rio Preto – SP
2013 NR 11
Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
1. No que se trata de elevadores, guindastes, transportadores industriais e maquinas transportadoras.
Os poços de monta cargas e elevadores devem ser cercados adequadamente contendo portas ou cancelas. Os equipamentos citados acima devem ser construídos de maneira que ofereçam a segurança necessária, bem como cordas, ganchos, cabos e semelhantes que também devem ser vistoriados periodicamente e substituídos imediatamente se necessário.
Todos os equipamentos devem ter afixados sua capacidade de carga em lugar visível.
Carros manuais devem possuir protetores de mãos e para movimentados a motor os operadores devem possuir habilitação, portar o crachá de identificação visível. Tal cartão tem validade de 1 (um) ano e para sua revalidação é necessário exame médico pago pelo empregador.
Os veículos vistos acima devem possuir buzina e serão periodicamente inspecionados para assegurarem perfeita funcionalidade e segurança.
Em ambientes fechados com pouca ventilação, a emissão de gases tóxicos expelidos por tais equipamentos é permitida, mas deve ser controlada. Já em ambiente fechados sem ventilação, a emissão não é permitida, salvo de dispor de dispositivos de neutralização.
2. No que se trata do transporte de sacas. O transporte de sacas de maneira manual é aquele que é feita pelo trabalhador com ou sem intervalos, desde o seu levantamento até o seu depósito que deverá ser feito obedecendo seu empilhamento máximo, levando em consideração seus ajustes geométricos, estabilidade e dentro dos limites de resistência de suas embalagens. A distância máxima de transporte manual é de 60m (sessenta metros), e quando feito em pranchas de largura não inferior a 0,50m (cinquenta centímetros), não é permitido em vãos