Apostila
2) Substituição tributária 02
3) Alíquotas Internas e Interestaduais 02
4) Situações especiais 02
5) Distinção entre crédito acumulado/saldo credor 05
6) SIMPLES PAULISTA 06
7) PIS, COFINS, CSLL e IRPJ 07
8) SIMPLES FEDERAL 11
9)OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 13
1) NÃO CUMULATIVIDADE:
É o sistema adotado para apuração de impostos a partir da diferença entre os DÉBITOS (entradas)e os CRÉDITOS (saídas).
Para isso, são utilizados três diferentes livros para registro das operações mercantis da empresa:
- Livro registro de entradas (onde são lançados os créditos);
- Livro registro de saídas(onde são lançados os débitos)
- Livro registro de apuração(onde são apuradas as diferenças e feitos os ajustes necessários)
2) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
Regime criado pelos estados para centralizar a arrecadação nos fabricantes, importadores e grandes distribuidores, visando a redução nos altos índices de sonegação.
O princípio é que o primeiro agente na cadeia do ICMS irá recolher, antecipadamente, os impostos incidentes nas próximas operações, até o consumidor final.
2.1 – ALÍQUOTAS INTERNAS E INTERESTADUAIS
Artigos 52 a 56 do RICMS
As alíquotas do ICMS a serem aplicadas são :
Internas (dentro do estado):
• 7% - arroz, farinha de mandioca, feijão, charque, pão francês de sal, sal de cozinha, lingüiça, mortadela, salsicha, sardinha enlatada, vinagre, preservativos, etc. (a relação completa consta no artigo 53 do RICMS).
• 12% - serviços de transporte, ave, coelho, gado bovino/suíno/caprino, farinha de trigo, óleo diesel (a relação completa consta no artigo 54 do RICMS).
• 25% - prestação de serviços de comunicação (onerosas), algumas bebidas alcoólicas, fumo, perfumes, cosméticos, peleteria, motocicletas, asas-delta , fogos de artifício, armas e munições, raquetes de tênis, esquis aquáticos, etc (a relação completa