apostila
1) São obrigatórios para trabalho em altura que exigem deslocamento, evitando que o trabalhador fique solto por falta de ponto de fixação do cinto ou quando da mudança do ponto de acoplamento / fixação.
2) Os cabos de aço deverão ser conforme as recomendações da NBR 6327/83 da ABNT e nunca menor que 8,0 mm de diâmetro. Devem ser fixados por meio de clips conforme normas técnicas.
3) Os cabos-guias devem ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação por meio de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalente.
4) Os cabos-guias devem ser substituídos, quando apresentarem condições que comprometam a sua integridade, em face da utilização a que estiverem submetidos.
5) Quando não existir cabo-guia definitivo no posto de trabalho a Empresa deverá fixá-lo de forma temporária durante a realização do serviço.
6) O cabo-guia com instalação temporária deverá ser inspecionado após montagem, pelo Técnico de Segurança ou Supervisor, que expedirá Autorização para execução do serviço, através do formulário Permissão de Trabalho (PT).
OBSERVAÇÕES GERAIS
1) É proibido o uso de cordas de cizal para qualquer trabalho em altura.
2) É permitido o uso de corda de poliéster branca para cabo-guia e trava queda, amarração de andaimes e içamanto de cargas, desde que seja utilizado coeficiente de segurança 5 e que não se trate de trabalho a quente.
3) É obrigatório o cinto de segurança tipo pára-quedista com duplo talabarte de metal para trabalhos a quente.
4) Todo trabalho em altura deverá ser sinalizado com os dizeres:
- RISCO DE QUEDA DE MATERIAIS
- PERIGO HOMENS TRABALHANDO ACIMA
5) É proibido trabalho em altura com sobreposição de equipes. Caso não haja outra alternativa, fazer proteção tipo cobertura, canal ou rede de