Apostila
INTERESSADO: GILBERTO GOMES
ASSUNTO: REVISÃO DE ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO
Senhora Coordenadora,
Trata o presente processo de pedido de revisão de adicional de incorporação, formulado pelo servidor da Polícia Civil do Estado – Gilberto Gomes, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Polícia Científica, código GEP-PC-708.1, de maneira a alterar o benefício constante de sua remuneração, de sorte que o percentual de 20% (vinte por cento) seja transformado para a proporção de 2/5 (dois quintos), no padrão GEP-DAS.011.2, da função de Chefe do Serviço de Manutenção do “Renato Chaves”, na forma dos documentos anexos. Preliminarmente, cabe esclarecer que o pleito formulado pelo servidor envolve dois aspectos que devem ser observados. O primeiro, diz respeito sobre a forma de calcular a vantagem, já que, como integrante do Grupo Polícia Civil, poderá ser favorecido ou não com a aplicação de norma mais benéfica. E o segundo aspecto, está relacionado com a possibilidade de mudança de padrão incorporado. Contudo, para que se chegue a um entendimento acerca dessas questões, faz-se necessário fazermos antes um levantamento histórico da situação funcional do servidor para depois darmos nosso posicionamento sobre o que foi pedido. Passemos a análise de mérito. De acordo com os autos, o servidor teve incorporado à sua remuneração o percentual de 20% (vinte por cento) da função acima mencionada, exercida no período de 01.01.93 a 23.01.96, ou 02 anos, 11 meses e 27 dias, com base no art. 130, § 2° da Lei n° 5.810/94, e art. 94, § 2°, da Lei Complementar 039/2002, alterada pela Lei Complementar 044/2003. Consta também que o requente é servidor da Polícia Civil do Estado, com ingresso através da Secretaria de Estado de Segurança Pública –SEGUP, posteriormente redistribuído para a Polícia Civil. Ao pedido revisional, o servidor fez juntada da legislação que criou o Centro de Perícias “Renato Chaves”, e suas