Apostila TGP
NOÇÕES DE DIREITO
Conceito – Direito é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa. A coação é que torna a norma respeitada. A justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é força brutal; A balança sem a espada é a impotência do direito.
Finalidade – Regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade na sociedade, impedindo o conflito, a desordem ou o crime
Direito Positivo – Compreende o conjunto de regras jurídicas em vigor, num determinado país e numa determinada época. É o Direito objetivamente estabelecido, encontrado em leis, códigos, tratados internacionais, costumes, decretos, regulamentos, etc.
Direito Natural – Se impõe a todos os povos pela própria força dos princípios supremos dos quais resulta, constituídos pela própria natureza e não pela criação dos homens. Ex: O Direito de viver, o Direito de reproduzir, etc.
Direito Internacional Público – Complexo de normas aplicáveis entre países.
Direito Internacional Privado – São normas aplicáveis nas relações entre particulares em mais de um país. Direito Objetivo – Conjunto de regras vigentes num determinado momento, para reger as relações humanas, impostas, coativamente a obediência de todos. Ex: Código Civil, Código Penal, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, Código Tributário, Consolidação das Leis do Trabalho, Constituição Federal, Etc. (NORMA AGENDI)
Direito Subjetivo – Faculdade do individuo de invocar a lei na defesa de seu interesse. (FACULTAS AGENDI)
O Direito Privado (Particular/individual) disciplina os interesses individuais ou particulares.
O Direito Civil Regula os direitos e obrigações de ordem privada referentes às pessoas, aos bens, e à suas relações. Ex: Parte Geral, Direito das Obrigações, Das Coisas, De Família, Dos Bens E das Sucessões. (Código