Apostila Textos T Cnicos
Aditamento a ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei. É utilizado, também, nos casos de retificação e atualização de dados funcionais, averbando abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais (nomeação, promoção, ascensão, recondução, remoção, reintegração, dispensa, disponibilidade, demissão, aposentadoria, reintegração, readaptação e aproveitamento).
Ao apostilar título, a Administração não cria direito, pois apenas reconhece a existência de um direito criado por norma legal.
Suas partes componentes são:
1. Título (a palavra APOSTILA), em letras maiúsculas e centralizado sobre o texto.
2. Texto paragrafado, explicitando o ato (em letras maiúsculas) e a quem se refere, com indicação de matrícula.
3. Local e data, por extenso.
4. Assinatura, nome e cargo da autoridade ou chefia que subscreve a Apostila.
EXEMPLO I
APOSTILA
ATO DE 19.08.96 - Maria José da Silva, matrícula n.º 000-4 - Tendo em vista o que consta no
Processo n.º E01/0000/95, fica retificada para 02.05.95 a validade de exoneração de que trata o presente ato.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1999
HUGO LEAL MELO DA SILVA
Secretário de Estado de Administração e Reestruturação
EXEMPLO II
APOSTILA
ATO DE INVESTIDURA DE 17.03.88 - José da Silva, matrícula n.º 000-4 - Fica o servidor a quem se refere o presente título, reposicionado no nível I da categoria funcional de
Administrador, com validade a contar de 19.04.97, por ter completado mais de 15 anos no cargo, de acordo com o processo n.º E01/000/87.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1999
ELIZABETH COSCARELLI SABATINI
Coordenador de Administração de Pessoal
ATA
É o documento de valor jurídico, que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrências e decisões de sessões, reuniões ou assembléias, realizadas por comissões, conselhos, congregações, ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta, ou ordem-do-dia, previamente divulgada. É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as páginas