Apostila sobre Homicídio
CURSO DE DIREITO PENAL III – 4º PERÍODO 1/2014
PROFESSORA: LÍLIAM A. CALDEIRA DE OLIVEIRA
2ª APOSTILA
HOMICÍDIO
1. Conceito:
É a eliminação da vida humana extra-uterina praticada por outrem (a eliminação da vida humana endo-uterina caracteriza o crime de aborto). Homicídio seria também a ocisão, a destruição da vida humana por outrem.
2. Objetividade jurídica:
Tutela-se com o dispositivo o mais importante bem jurídico, a vida humana, cuja proteção é um imperativo de ordem constitucional (art. 5º, caput, CF). Tem a vida a primazia entre os bens jurídicos, sendo indispensável à existência de todo direito individual porque “sem ela não há personalidade e sem esta não há cogitar de direito individual.
3. Sujeito ativo:
O homicídio, como crime comum que é, pode ser praticado por qualquer pessoa. O ser humano, só ou associado a outros, empregando ou não armas, é o sujeito ativo do crime.
4. Sujeito passivo:
Figura como sujeito passivo do crime alguém, ou seja, qualquer ser humano, sem distinção de sexo, raça, condição social, etc. A partir do nascimento com vida pode o ser humano ser vítima de homicídio. A prova do nascimento com vida é fornecida com a comprovação da respiração pela docimasias (hidrostática de galeno). Por outro lado, se a ação tendente a matar alguém atinge um cadáver, não há que se falar em homicídio consumado ou tentado, mas em crime impossível. Há homicídio também na morte de ser monstruoso, uma vez que é pessoa humana todo ser nascido de mulher, de moribundos ou de condenados à pena de morte quando lhes são suprimidos minutos de vida; e daqueles que consentem na morte, já que a vida é um bem indisponível.
5. Tipo objetivo:
A conduta típica é matar alguém, ou seja, eliminar a vida de uma pessoa humana. Tratando-se de crime de ação livre, pode o homicídio ser praticado através de qualquer meio, direto ou indireto, idôneo a extinguir a vida. São meios diretos os utilizados