APOSTILA SEGURAN A DO TRABALHO D
O que é Segurança do Trabalho? É um conjunto de medidas de estudo e tecnologias aplicadas que visam a proteção das pessoas no ambiente de trabalho.
Segurança e saúde do trabalhador não é apenas questão de leis, mas fazem parte do contexto de uma gestão de qualidade e produtividade da empresa. A qualidade de vida do trabalhador e as condições do seu ambiente de trabalha o refletirão na gestão de qualidade.
Acidente de trabalho: acidente que ocorre pelo exercício da atividade a serviço da empresa.
Acidente de Trajeto: é aquele que ocorre no percurso casa/trabalho e vice versa.
Ato inseguro: ação insegura e/ou incorreta ligada ao ser humano.
EXEMPLOS:
Excesso de horas extras;
Posturas incorretas;
Trabalho ininterrupto em uma mesma posição.
Condição insegura: condição do ambiente que oferece perigo ou risco.
EXEMPLOS:
Sanitários com pouca higiene;
Má iluminação;
Pisos escorregadios;
Instalações elétricas em mal-estado.
Risco: probabilidade de ocorrer um evento não desejado.
Perigo: É a exposição ao risco.
NR = NORMA REGULAMENTADORA, aprovada pela Portaria 3.214, de 08 de Junho de 1978. Refere-se ao Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), relativa à Segurança e Medicina do Trabalho. As NRs são num total de 36: Cada NR trata de um assunto distinto mas estão umas interligadas às outras, e em muitos casos, ligadas a questões de aposentadoria especial ou riscos específicos, originando pagamento de adicionais, sejam eles de insalubridade, periculosidade, ou ainda jornadas de trabalho distintas, conforme o ramo de atividade e agressividade do ambiente de trabalho.
NR 1 – Disposições Gerais;
NR 2 – Inspeção Prévia; NR3 – Embargo e Interdição;
NR4 – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT;
NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
NR6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR7 – Exames Médicos: PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR8 – Edificações;
NR9 –