Apostila Processo do trabalho
PROFESSOR GUSTAVO CISNEIROS direitotrabalho@terra.com.br APOSTILA
D I R E I T O PROCESSUAL D O T R A B A L H O
(ATUALIZADA EM SETEMBRO DE 2011)
O direito processual estuda e regulamenta a atuação, pelo Estado, da função jurisdicional. Já foi conhecido como “direito jurisdicional”.
A jurisdição é a atividade típica do Poder Judiciário, consistindo na “aplicação do direito” a um caso concreto, com o escopo de solucionar conflitos (juris dictio = dizer o direito).
O poder jurisdicional vai além do simples “dizer o direito”, satisfazendo-o, mediante a execução forçada. Processo de conhecimento = dizer o direito!
Processo de execução = satisfazer o direito!
A jurisdição se encontra marcada pela inércia, amparando-se, também, na imparcialidade. São traços que a distinguem, por exemplo, do Poder Executivo.
Surgindo um conflito de interesses, qualificado pela pretensão resistida, o sujeito não pode, salvo raríssimas exceções (legítima defesa, desforço imediato, greve), utilizar-se da autotutela, devendo buscar a satisfação de sua pretensão no Poder Judiciário, no Estado-Juiz, provocando-o, mediante a propositura de uma ação.
O Estado, uma vez provocado, usará de um instrumento para aplicar o direito. Este instrumento chama-se processo.
1. Princípios
Devido processo legal – apontado como o princípio dos princípios, vem consagrado na
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APOSTILA DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
PROFESSOR GUSTAVO CISNEIROS direitotrabalho@terra.com.br Constituição Federal (artigos 5º e 93), impondo a observância do conjunto das normas processuais, alcançando a garantia do juiz natural, do acesso à justiça, da ampla defesa e do contraditório e da fundamentação de todas as decisões judiciais;
Contraditório e ampla defesa – são princípios que decorrem do devido processo legal, garantindo a isonomia às partes processuais, e conferindo, ao demandado judicial (réu), a oportunidade de resistir à