Apostila ISS
Legislação Minicipal
1 – Introdução
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN é de competência exclusiva dos Municípios, conforme disposto no art. 156, III da Constituição
Federal de 1988, com redação dada pela EC 03/93.
O Imposto Sobre Serviços – ISS foi criado pela Emenda Constitucional nº 18/65 e regulamentado pelo Decreto Lei nº 406/68, posteriormente alterado pela Lei
Complementar nº 56/87. Em virtude do disposto no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias – ADCT, notadamente no artigo 34, § 5º, a citada legislação continua a produzir efeitos na ordem constitucional então vigente.
As alíquotas variam de 2% a 5% (art. 156, § 3º, I, da CF c/c art. 88, I dos Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT).
2 – Hierarquia do ISSQN
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA DO
MUNICÍPIO
REGULAMENTO DO
ISSQN DO MUNICÍPIO
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3 – Características Legais do ISSQN imposto de competência municipal; devido pelos prestadores de serviços, pessoas jurídicas e físicas; os contribuintes são inscritos no Cadastro Fiscal Municipal; quando devido na fonte, será retido pela CONTRATANTE na forma da Lei
Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 e da Lei Municipal; os pagamentos que efetuar à CONTRATADA será por seu valor líquido quando houver retenção; quando houver retenção do ISSQN, em regra, sempre observar o previsto na LC nº 116/2003, principalmente os serviços relacionados na lista Anexa a esta Lei; quanto à alíquota a ser praticada corresponde a do MUNICÍPIO onde o imposto será recolhido; só estão sujeitos ao ISSQN os serviços presentes na lista anexa; todos os MUNICÍPIOS têm sua Lei Municipal ou outro instrumento legal regulamentando o ISSQN, de acordo com a LC nº 116/2003; sempre observar o previsto na Lei Municipal identificando a alíquota correspondente ao serviço contratado; sempre observar os serviços relacionados na lista Anexa a LC nº 116/2003; o ISSQN é um imposto