Apostila ied a
Prof. Nivaldo1
1. Introdução
Introdução ao Estudo do Direito O que é direito? O que é Estudo? O que é Conhecimento? O que é Conhecer? O que é o estudo do Direito? É possível conhecer? O que é estudar? É aprender algo, é conhecer - conhecer o direito. A missão da filosofia do direito é de "crítica da experiência jurídica, no sentido de determinar as suas condições transcendentais" (M. Reale), ou seja, aquelas condições que servem de fundamento à experiência. Pressupostos --- eis a principal diferença entre Ciência Positiva e Filosofia. A Ciência Positiva é a construção que parte sempre de um ou de mais pressupostos particulares; Filosofia é a crítica de pressupostos, sem partir de pressupostos particulares, visto como as "evidências" se põem, não se pressupõem. Toda ciência depende, portanto, em seu ponto de partida, de certas afirmações que se aceita como condição de validade de determinado sistema ou ordem de conhecimentos. E até mesmo quando se pretende abstrair de toda ordem dada, a fim de que a "indagação"ou a "pesquisa" possa determinar as verdades de maneira livre e autônoma, ainda assim se pressupõe a validade da pesquisa experimental como produtora ou reveladora de "assertivas garantidas" (warranted assertibility - expressão de John Dewey em sua Lógica). A filosofia é, assim, um conhecimento que converte em problema os pressupostos da ciência. É sempre de natureza crítica, é sempre perquirição de raízes ou indagação de pressupostos particulares, mas de evidências universalmente válidas.Concluindo, a filosofia tem por objeto indagar os pressupostos ou condições de possibilidade de todas as ciências particulares, as quais estão sempre sujeitas a novos "testes" e verificações. A investigação filosófica pressupõe pelo menos uma verdade - admitida à vista das verdades das ciências -, e é a capacidade sintetizadora do espírito, pela qual o homem se distingue dos outros animais, aos quais não é dado superar, integrando-os numa