Apostila Direito Tributário
Introdução
Tributo
Obrigação Tributária ou Sujeitos da Relação
1. INTRODUÇÃO O Direito Tributário estuda os princípios e as normas que disciplinam a ação estatal de exigir tributos, e se preocupa com as relações jurídicas que, em decorrência da tributação, se estabelecem entre o Fisco e os contribuintes.
Direito Tributário, para Hugo de Brito Machado, é “o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas às imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder”.
A criação dos tributos depende de lei; logo, só quem legisla pode tributar e só quem pode legislar são as pessoas políticas.
Assim, a tributação no Brasil só pode ser desenvolvida pelo Estado:
União;
Estados-membros;
Municípios;
Distrito Federal (após a Constituição Federal de 1988, tornou-se pessoa política; antes era autarquia administrativa da União).
O tributo é um instituto jurídico especial, pois sozinho alcança direitos fundamentais das pessoas. Esses direitos são: liberdade (ninguém paga tributo por vontade própria) e propriedade (atinge o patrimônio).
2. TRIBUTO
2.1. Conceito
A Constituição Federal não define tributo, mas cuida de uma série de figuras afins que lembram o tributo: a desapropriação, o perdimento de bens, a pena privativa de liberdade, a pena de multa etc. Todas essas figuras são impostas coativamente, por isso são semelhantes ao tributo: tributo é a relação jurídica que se estabelece entre o Fisco e o contribuinte, tendo por base a lei, em moeda igualitária e decorrente de um fato lícito qualquer (dessa forma pretender instituir um tributo por decreto é impossível, pois a Constituição Federal impede tal situação).
Rubens Gomes de Souza foi convidado para elaborar o Anteprojeto que acabou sendo transformado no nosso Código Tributário, contendo a definição de tributo em seu art. 3.º.
Há doutrinadores que criticam o