apostila direito penal
DIREITO PENAL
PARTE GERAL
ARTIGOS 29 A 120 DO CÓDIGO PENAL
Eduardo Queiroz de Mello
Eduardo Queiroz de Mello
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“O direito penal que deve ser ensinado e aprendido não é o que se contenta com o eruditismo e a elegância impecável das teorias, mas o que, de preferência, busca encontrar-se com a vida e com o homem, para o conhecimento de todas as fraquezas e misérias, de todas as infâmias e putrilagens, de todas as cóleras e negações, e para a tentativa, jamais desesperada, de contê-las ou corrigi-las na medida da justiça terrena”.
(HUNGRIA, Nelson. Os pandectistas do direito penal. In conferência pronunciada na Faculdade de Direito da
Universidade de Minas Gerais, maio de 1949)
Eduardo Queiroz de Mello
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SUMÁRIO
Capítulo 1
CONCURSO DE PESSOAS
Capítulo 2
DAS PENAS
Capítulo 3
DAS
PENAS
PRIVATIVAS
DE
DOSIMETRIA NA DECISÃO JUDICIAL
LIBERDADE.
Capítulo 4
CONCURSO DE CRIMES
Capítulo 5
OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO CRIMINAL
Capítulo 6
MEDIDAS DE SEGURANÇA
Capítulo 7
A AÇÃO PENAL
Capítulo 8
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
QUESTIONÁRIOS
A
Eduardo Queiroz de Mello
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CAPÍTULO 1
CONCURSO DE PESSOAS
1.1. CONCEITO – Define-se concurso de agentes, como sendo, em resumo, a prática de um crime por dois ou mais agentes. Importa salientar, que em se tratando de concurso de pessoas, há um só crime, que se vê cometido por dois ou mais agentes, portanto, tem-se da unicidade no tocante ao delito e a pluralidade quanto ao número de pessoas. Rege-se o concurso de pessoas pela chamada Teoria Unitária ou Monista.
1.2.
ESPÉCIES – O concurso de pessoas pode dar-se sob a égide da
COAUTORIA e da PARTICIPAÇÃO.
COAUTORIA – Na coautoria, necessário que ambos ou todos os agentes realizem conjuntamente o que estampado na redação típica, podendo, entretanto haver, quando possível, a divisão de tarefas, não sendo obrigatório o ajuste prévio, devendo, contudo haver a consciência mútua ou coletiva da