Apostila Direito Penal Militar
POLÍCIA MILITAR
2º COMANDO REGIONAL DA POLÍCIA MILITAR
39º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR
APOSTILA
DE
DIREITO PENAL
E
PROCESSUAL PENAL MILITAR
1º Tenente QOPM Humberto Eurípedes da Silva Júnior
1ª PARTE ‐ DIREITO PENAL MILITAR
1.
NOÇÕES HISTÓRICAS Evidências históricas permitem deduzir que alguns povos civilizados da antiguidade, como Índia, Atenas, Pérsia, Macedônia e Cartago, conheciam a existência de certos delitos militares e seus agentes eram julgados pelos próprios militares, especialmente em tempo de guerra. Mas foi em Roma que o Direito Penal
Militar adquiriu vida própria como instituição jurídica.
As origens históricas do Direito Penal Militar, como de qualquer ramo do
Direito, são, principalmente, as que nos oferecem os romanos. A política foi sempre dominar os povos antes de tudo pela força das armas e depois consolidar a conquista pela Justiça das leis e sabedoria das instituições.
Teve, assim, o exército romano o seu Direito Criminal. Para as faltas graves da disciplina, o Tribuno convocava o Conselho de Guerra, julgava o delinquente e o condenava a bastonadas. Esta pena, às vezes, era aplicada com tal rigor que acarretava a perda da vida do condenado. Tal pena estava ligada a certos crimes e atos de covardia.
Esta aflição física dos romanosfoi copiada pelo Brasil com a triste reminiscência no art. 184 do Regulamento de 20 Fev 1708, sendo que o castigo corporal no Brasil somente foi abolido, inicialmente pelo Exército por meio da Lei n.º
2.556, de 26 Set 1874, art. 8º e, na Marinha (Armada), pelo Decreto n.º 3, de 16 Nov de 1889, art.2º. 2. CONCEITO DE DIREITO PENAL MILITAR “É o complexo de normas jurídicas destinadas a assegurar a realização dos fins das instituições militares, cujo principal é a