Apostila de ética.
“O pensamento mais elevado é sempre aquele que é alegre.
A palavra mais clara é sempre aquela que é verdadeira.
O sentimento mais nobre é sempre aquele a que chamam de amor“.
(Neale D. Walsch)
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Artigo I – Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo II – Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de raça, cor, sexo, língua ou religião.
Artigo III – Todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV – Ninguém será mantido em escravidão ou servidão.
Artigo V – Ninguém será submetido a tortura ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI – Todo homem tem direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa humana, perante a lei.
Artigo VII – Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
Artigo VIII – Todo homem tem direito a receber, dos tribunais nacionais competentes, remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX – Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X – Todo homem tem direito a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou do funcionamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI – Todo homem acusado de ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei.
Artigo XII – Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação.
Artigo XIII – Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência, dentro das fronteiras de cada Estado.
Artigo