Apostila de tributação
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO
TURMA 02
APOSTILA DE TRIBUTAÇÃO DO TRABALHO (AULA DIA 07/10/2006)
PROFESSOR: IGOR QUEIROZ FAVARETO
10/2006
1. Do Direito Tributário e suas Relações com o Direito do Trabalho;
O direito positivo de um Estado, como sabido é formado pelas inúmeras normas jurídicas existentes em sua esfera de competência. Tais normas, entretanto, necessitam estar agrupadas num sistema que tenha como características a unidade e a harmonia. Em nosso país, o sistema de direito positivo é hierarquizado da seguinte forma: [pic]
O Estado, como forma de atender às suas prerrogativas constitucionais, desenvolve atividades para obter, gerir e aplicar recursos financeiros, utilizando-se, para tanto, do poder de tributar seus administrados, interferindo, portanto, na economia e, conseqüentemente, na livre iniciativa privada.
Nesse sentido, o direito tributário traduz-se num subsistema caracterizado pelas normas jurídicas direta ou indiretamente ligadas às atividades financeiras do Estado de instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.
O “sistema tributário nacional”, contudo, não é composto somente de normas jurídicas eminentemente tributárias, mas sobretudo de normas jurídicas de outros subsistemas, tais como direito civil, constitucional, administrativo, financeiro, trabalhista, dentre outros.
Sendo assim, é impossível estudar o direito tributário sem que sejam tratados temas coligados de outras áreas jurídicas. A título exemplificativo, a instituição do IPTU leva em consideração alguns conceitos de direito civil, tais como “propriedade”, “posse”, ao passo que, quando tratamos da competência dos Municípios para sua instituição, estamos versando sobre direito constitucional.
Visto isso, o direito tributário é considerado um ramo autônomo do ponto de vista didático. Todavia, analisando o caráter